Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 115

Demissão - Estabilidade

alice forte

Alice Forte

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 5 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 19:53

Boa noite a todos,

Sou empregador de uma empregada doméstica que teve filho ao fim de abril.
Sua licença maternidade expira agora em agosto e, logo em seguida, vou aplicar o período de férias.

Ao fim de férias, terão se passado os 5 meses de estabilidade e pretendo demiti-la.
Dessa forma, ao fim das férias, darei o aviso, remunerarei 33 dias (ela trabalhou 1 ano) e rescindirei o contrato.

Entretanto, minha dúvida é: Posso eu já comunicá-la que pretendo fazer isso, para que ela se organize, ou, por segurança jurídica, devo avisar apenas após o fim da estabilidade?

De um lado penso que avisar com antecedência poderia fazer com que ela se organizasse melhor em sua vida pessoal.
De outro, tenho receio que, mesmo fazendo tudo certo, demitindo apenas após a licença maternidade, mas avisando antes, ela possa alegar que "prejudiquei o período de licença causando estresse ao avisar sobre uma demissão".

Notem que eu farei tudo certo de um jeito ou de outro. Demitirei apenas após a licença, pagando o aviso. Minha dúvida é se posso já comunicar ela de antemão, ainda no periodo de estabilidade, que farei isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade