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Cálculo de Férias e 13°

Alisson Pinaffo

Alisson Pinaffo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 09:12

Olá Paola,

Irei falar de um modo geral, pois sem informações concretas do empregado é mais difícil dizer, pois falta informações se houve afastamento nesse período ou então faltas.

Em relação ao 13º se não houve pagamento de nenhum adiantamento de 13º durante esse ano de 2020, serão 09/12 avos. Contados de Janeiro à Setembro do ano de 2020, pois os demais são pagos no final de cada ano.

Sobre as férias vai depender se já tirou férias e te pagaram essas férias vencidas ou não, além de analisar se teve faltas durante o período aquisitivo.

Você poderá ter férias vencidas ou não, mais as férias proporcionais que contabilizam 07/12 avos. Lembrando que isso pode sofrer variações dependendo se teve férias coletivas, faltas durante o período, entre outras informações.

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