Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, bom dia a todos vocês.
Preciso de ajuda, por favor quem puder me explicar eu agradeço imensamente desde já.
1 - Um determinada empresa fez 60 dias de suspensão direto pela MP 936 ( 05/04 ATÉ 03/06)
2 - No término dos 60 dias de suspensão fez 30 dias de redução de 70% por um período de 30 dias ainda pela MP 936 (08/06 ATÉ 07/07)
3 - Fez uma nova redução de 70% por mais 30 dias pelo Decreto 10.422 ( 20/07 ATÉ 18/08)
Minha dúvida é assim, se for o caso, posso fazer SUSPENSÃO de mais 60 dias pelo Decreto 10.422?
Desde já agradeço muito pela ajuda de quem puder compartilhar o conhecimento.