Hugo Teixeira de Mello Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,
Fui fazer uma consulta no empregador web hoje 11/08/2020 que era dia do recebimento dos funcionários e verifiquei a seguinte mensagem :
Recebimento indevido de parcela.
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020.
19/06/2020
Sendo que eles não receberam nenhuma parcela indevida pois o mesmo foi reduzido para o último dia já que o sistema não estava deixando fazer a prorrogação de suspensão para deução de jornada.
Alguem poderia me ajudar com esse problema pois os valores que estavam no sistema para pagamento hoje não estão mais lá e os funcionários não estão conseguindo receber.