Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia !!!
Alguém fez o recurso sobre o beneficio suspenso , eu fiz e já fez mais de 30 dias e não obtive resposta . Enviei um e-mail para Superintendência de SP e obtive essa resposta . Alguém na mesma situação ?
Prezado (a)Senhor (a),
Não podemos realizar consultas ou acertos no sistema.
A DATAPREV é a responsável pelo SISTEMA e por realizar os acertos devidos.
Questionamentos iniciais deverão ser verificados junto ao empregador, tendo em vista que neste
momento, somente a empresa consegue consultar arquivos enviados.
O empregador deverá checar todas as informações no Empregadorweb e CNIS (e-social para os grupos I e II e GFIP para o grupo III), e corrigir os erros, se necessário cancelem o acordo e insira um novo (verificar prazos).
Todos os contratos de trabalho e emprego deverão estar totalmente de acordo com a Lei e registrados no e-social.
Benefício “Suspenso”
As parcelas antes apareciam como emitidas e, próximo ao pagamento, aparece notificação de benefício suspenso. Essa notificação ocorre,
em grande parte dos casos, quando a Dataprev identifica que o vínculo empregatício
não está em conformidade com a Portaria 10.486/2020, que exige que o contrato
de trabalho conste no E-social ou na base CNIS até 02/04/2020. Mas essas
parcelas devem ser liberadas automaticamente, por reprocessamento, com previsão
para 15/08. Aquelas que não forem liberadas, poderão ser tratadas por RecursoAdministrativo.
Para ocaso da necessidade de recurso administrativo interposto pelo empregador,
anexar como comprovante recibo do envio do E-social S-2190 ou S-2200 e
protocolo da GFIP.
IMPORTANTE! O sistema apresentou alguns erros, bem como mudança nos batimentos feitos pelo sistema relativos ao
cadastro do BEm. Serão utilizadas outras bases além do CNIS e RFB. Mas essas
parcelas devem ser liberadas automaticamente, por reprocessamento, nas próximas
duas semanas (até 15/08), de acordo com informação da DATAPREV. Aquelas que não
forem liberadas, poderão ser tratadas por RECURSO ADMINISTRATIVO.
Prazos análise
O prazo para julgamento do recurso é de até trinta (30) dias corridos, contados da data da interposição, conforme
consignado no parágrafo 1°, do artigo13, da Portaria 18.560 de 04/08/2020, porém, devido à alta demanda o prazo
poderá se estender, por favor, aguardar.
Obs: o recurso,se deferido, será liberado após o recebimento de todas as parcelas, será
liberado uma parcela adicional com a diferença de todas as parcelas recebidas.
Att.
Equipe Trabalho - SRTb/SP