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FÓRUM CONTÁBEIS

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Beneficio BEM cancelado indevidamente

PÂMELA DE SOUZA

Pâmela de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 08:54

Bom dia!

Gostaria de tirar uma duvida da seguinte situação:

Estou com um empresa que fez acordo de suspensão inicial de 60 dias no dia 02/05/2020 com termino em 01/07/2020, foi feita prorrogação deste no dia 15/07/2020 , na qual a prorrogação começaria em 03/07/2020 porém como foi liberado somente no dia 14/07/2020 a possibilidade de se estender o acordo por mais 60 dias, (dos dia 03/07/2020 a 14/07/2020 ficou a cargo da empresa o pagamento), no dia 20/07/2020 foi feito o cancelamento por engado na tentativa de corrigir o período de prorrogação e no dia 23/07/2020 incluído um novo acordo de 60 dias.
Com este cancelamento por engano esta sendo solicitado a devolução das parcelas pagas devidamente e o cancelamento do que seria as parcelas futuras, pergunta-se:

Já que as parcelas que foram pagas são realmente devidas, como deve-se proceder para a correção?
Como proceder para que se receba as parcelas do novo acordo feito a partir do dia 14/07/2020?
Se eu enviar um novo acordo com as informações do antigo acordo(02/05/2020) que foi cancelado por engano, devo fazer com 60 dias ou com 120 dias, porém as parcelas futuras não foram emitidas ainda?

PÂMELA DE SOUZA

Pâmela de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 11:13

Entrei em contato com 158, fui informada que teria que fazer a devolução das parcelas pagas mesmo que tenha sido cancelado indevidamente e que teria que fazer um novo acordo para ser efetivado o pagamento do novo acordo feito a partir do dia 14/07.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 08:51

Saiu... decreto 10.470/2020 prorrogando suspensões e reduções
nova prorrogação, incluindo intermitentes.. detalhes no vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=WXRyBy6HiKQ&feature=youtu.be
segue o canal meu povo, deixa o like e compartilha

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 10:16

Bom dia Grupo a um tempo fiz uma postagem referente a um acordo que cancelei ao invés de deixar no sistema web, nosso colega  Levi Oliveira de Sousa fez , me fez uma orientação que "poderia" ser feita mas sem a garantia de que daria certo.

Pois bem quero agradecer ao Levi  pelas suas orientações que estavam corretas, recebi hoje um e-mail da Superintendência do MTE de SP, dizendo para inserir novamente o acordo que cancelei com os mesmos dados e que o sistema irá entender e irá deixar como suspenso.

Abaixo e-mail resposta na integra do MTE de São Paulo, talvez possa servir de ajuda para outras pessoas.

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Prezado senhor,

Isto aconteceu porque a empresa deveria ter retificado o acordo e não cancelado, pois quando cancelado o sistema entende que ele nunca existiu , portanto, o beneficiário recebeu indevidamente a parcela.

Neste caso a empresa precisa inserir novamente o acordo no sistema, para que o sistema entenda que ele existiu e que o senhor não recebeu nada indevidamente.

Abaixo instruções:
Para cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado:
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.

Seguem abaixo as instruções para o seu caso:

Compensação de parcelas
Essa ferramenta apura qualquer diferença paga em acordos cancelados ou paga a mais em acordos cessados (que foram reduzidos a vigência) e compensa em parcelas a emitir ou faz a apuração e disponibiliza a diferença para devolução via GRU.
Quando um acordo estiver com o status de CANCELADO e o mesmo tem parcelas pagas ou emitidas, isso significa que estas foram recebidas indevidamente pelo empregado.
Se para esse mesmo empregado houver um acordo posterior com parcelas ‘a emitir’, o valor das parcelas já pagas no acordo cancelado será compensado nesse acordo.
O mesmo pode ocorrer com os acordos que possuem o status de CESSADO, pois caso tenha sido reduzido a vigência de um acordo e o mesmo já possuía parcelas emitidas ou pagas, terá valores a compensar ou devolver.
Devolução de parcelas
Sempre verificar antes da devolução de parcelas, se o trabalhador tem valores a receber (casos de acordos cancelados erroneamente e/ou outros casos) NÃO é para recolher a GRU. Se for este o caso, deverá aguardar a compensação automática do sistema. Somente se não tiver nenhum outro acordo, é que deverá devolver direto por GRU...
No menu Benefício Emergencial / Consultar, foi criada a opção de filtro para facilitar a visualização: “Acordo com Recebimento Indevido”
Ao clicar na opção DEVOLVER, aparece a tela com a devolução das parcelas, onde foi reapurado o valor da parcela e aplicado o reajuste IPCA com vencimento para o último dia do mês corrente.
O campo “Justificativa” serve para um controle interno do próprio empregador, caso queira, para deixar registrado o motivo de ter havido essa ‘devolução’. Ex.: Cessado com X dias por motivo de pedido de demissão, ou, Cessado com X dias por ter requerido Benefício por incapacidade.
OBS.: Não é campo obrigatório!
Ao clicar em ‘Emitir GRU’, é apresentada a guia com código de barras em nome do empregado e com vencimento e valor atualizado.

Att.

Equipe Trabalho - SRTb/SP
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Maria Aparecida Oliveira e Silva

Maria Aparecida Oliveira e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 08:45

Bom dia! Se o acordo foi cancelado erroneamente, deve se inserir um novo acordo com os dados iguais ao cancelado. Assim que for liberado o pagamento, automaticamente vai ser restituido, ou melhor dizendo, um acordo vai quitar o outro. Aconteceu o mesmo onde trabalho. Segue meu ex.:
Acordo Suspensão 01/04/2020 a 30/05/2020 - Cancelado Erroneamente em 28/08 gerando a GRU.
O que eu fiz: Inseri novamente o acordo de suspensão com a mesma data anterior (01/04/2020 a 30/05/2020) e o pagamento foi liberado 10 dias depois e foi retido para restituição (Quitando a GRU).

Ester TEixeira G. dos Santos

Ester Teixeira G. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 14:35

Prezados, boa tarde!

Me encontro com a mesma situação do cancelamento indevido, fui orientada no 158 a fazer uma carta solicitando o acerto e enviar por email  e foi enviado desde o dia 21/09/2020 e até agora nada. 

Hoje enviei novamente mais um email. 

Maria Ana

Maria Ana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 14:56

Ester, olhe o que fiz, aproveitei a anistia 25/10 e refiz o meu pedido, fiz assim: pedi a redução de 70% com data de 11/05 a 14/07-  65 dias e enviei, foi processado,
Mas antes deste processo acima o Ministerio reteve a proxima parcela do funcionario, entrei com o recurso  explicando o que aconteceu estou esperando dia 03/11 esta previsto pra sair alguma resposta, pq dizem que recurso demora 30 dias
Email ja mandei varios, mas ningem resolve.

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 08:38

Bom dia.

No caso que eu tenho aqui, cancelei indevidamente o acordo ao invés de reduzir a vigência, aparecendo a opção de gerar a GRU.

Porém, no meu caso, a funcionária já saiu da empresa, houve rescisão dela. Nesse sentido, eu não conseguiria fazer um acordo com a mesma data para realizar a compensação?

Se não, há alguma alternativa?


Obrigado!

Ester TEixeira G. dos Santos

Ester Teixeira G. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 20:42

Oie Maria, boa noite!

Recebeu sua resposta do recurso?
O meu recurso está em analise desde o dia 28/09/2020 e não recebi resposta.
Já tentei lançar novamente um novo beneficio no mesmo prazo do cancelamento e sem sucesso.
Como terminou o contrato de redução, vou tentar fazer novamente.

Jhonni

Jhonni

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 16:37

Boa tarde a todos,

os procedimentos deram certo?

No meu caso: Fiz o cancelamento indevido  de uma redução de jornada e salário no Empregador Web e não há possibilidade de reverter. 
Agora consta que o empregado deve devolver o valor recebido durante todo o período da redução.
Podem me ajudar como faço para reverter essa situação no empregador web?
Pois só queria cancelar o último período e não o período todo.

Marcos Pedro Oliveira

Marcos Pedro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 10:53

Bom dia!

Quando re-encaminho o arquivo do acordo que foi cancelado indevidamente e retorna com a mensagem "IMPEDITIVO - período de acordo inválido. Já existe acordo vigente neste período", gostaria de saber se devo fazer, manualmente, no Empregador Web.

Alguém fez dessa forma?

Grato a quem puder ajudar.

Jhonni

Jhonni

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 16:19

Marcos,

Fiz um novo acordo com as mesmas datas e foi aceito.

Joyce Souza

Joyce Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 10:44

Bom dia pessoal!

Uma empregadora doméstica me procurou pedindo orientação referente ao cancelamento indevido.

Acontece que ano passado no primeiro beneficio ela cadastrou a empregada e recebeu as parcelas, e esse ano por "engano" fez o cancelamento e agora está sendo solicitado a devolução dos valores. 

A opção de contestação não está disponível, e também não consigo cadastrar um beneficio com data anterior por conta do novo BEM.

Mandei solicitação pelos canais do Ministério da Economia e ainda não tive retorno. 

Acham que existe outra opção, ou vai ter que realizar a devolução?

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