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SÓCIO ADMINISTRADOR APOSENTADO POR INVALIDEZ

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 11:25

Bom dia Pessoal

Gostaria de saber se quando o único sócio da empresa se aposenta por invalidez ele deve parar de contribuir com o INSS através do pró-labore?
E quando ele se aposenta por invalidez ele deve parar com as atividades da empresa ou pode continuar normalmante?

Alguém poderia me ajudar a entender como proceder nesse caso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 11:57

Aline, bom dia.
A principio sim, MAS precisa verificar com um(a) advogado(a) previdenciário, isso porque com a reforma da previdencia, me parece que não serão mais computado para carência o periodo afastado, principalmente no auxilio doença, onde o mesmo deverá recolher a contribuição, MAS como mencionei consulte o(a) advogado(a) previdenciário,ok..

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