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Estabilidade Provisoria pós redução do período da suspensão do contrato de trabalho

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 11:58

Bom dia,

Empregados que entraram em suspensão por 60 dias, depois tiveram o período da suspensão reduzida. Nesse caso, a estabilidade é proporcional aos dias que estavam suspensos? ou é de 60 dias, conforme acordo assinado?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 12:14

A estabilidade é igual aos dis efetivamente suspensos ou reduzidos.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 12:15

Bom dia Brenda, eu considero o período que ficou em suspensão, eu fiz um documento de término da suspensão colocando a data real do término, ou seja, antecipando o término previsto no primeiro documento assinado.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 12:21

Boa tarde!

A Lei dá a estabilidade ao empregado pelo período igual ao que efetivamente ele teve a redução e/ou a suspensão de jornada, ou seja, se você assinou um acordo por 60 dias, mas o empregado retornou com 45 dias, ele tem estabilidade de 45 dias contados a partir do retorno.

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