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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Esio Paulo Silva

Esio Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 17:22

Boa tarde.

Alguem pode me ajudar?

Uma empresa faturou em 2017 menos de R$ 4.800.000,00. Em 2018 começou a
faturar mais, porém era desobrigada da DCTFWEB. Em 2019 faturou mais de R$
18.000.000,00. A partir de 2020 devo entregar a DCTFWEB? 

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 14:06

Esio,

uma vez enquadrada em determinado grupo do eSocial, a empresa deve seguir aquele cronograma. Não há migração de um grupo para outro independente da alteração no faturamento.

Para tirar essa dúvida você pode entrar no portal do eSocial > Opção Empregador/Contribuinte > Consulta obrigatoriedade. Lá pode-se ver em qual grupo a empresa está enquadrada.

Se sua empresa não estiver obrigada a DCTFWeb, nem é possível transmitir essa declaração. Você pode conferir que não é possível enviá-la dentro do Portal eCac > Opção Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb.
Ao entrar no ambiente DCTFWeb, caso a empresa não esteja obrigada, aparecerá o seguinte aviso: "A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018."

Espero ter ajudado.

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 16:55

Boa tarde!  Temos uma empresa que hoje está obrigada a enviar a DCTFWEB, porém, ela vai ser incorporada por outra empresa. Como fica a questão da DCTFWEB? Devo fazer algum procedimento diferenciado? A nova empresa que vai incorporar a outra empresa também já está obrigada a DCTFWEB hoje.
Agradeço desde já a atenção.
Um excelente inicio de semana!

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