Esio,
uma vez enquadrada em determinado grupo do eSocial, a empresa deve seguir aquele cronograma. Não há migração de um grupo para outro independente da alteração no faturamento.
Para tirar essa dúvida você pode entrar no portal do eSocial > Opção Empregador/Contribuinte > Consulta obrigatoriedade. Lá pode-se ver em qual grupo a empresa está enquadrada.
Se sua empresa não estiver obrigada a DCTFWeb, nem é possível transmitir essa declaração. Você pode conferir que não é possível enviá-la dentro do Portal eCac > Opção Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb.
Ao entrar no ambiente DCTFWeb, caso a empresa não esteja obrigada, aparecerá o seguinte aviso: "A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018."
Espero ter ajudado.