Aparecido , bom dia
A gratificação natalina deverá ser paga em duas parcelas.
Não há previsão na norma legal para que a empresa pague a gratificação natalina em uma única parcela.
Dessa forma, a primeira parcela deverá ser antecipada entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, de modo que o empregador pagará metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Já a segunda parcela deverá ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, utilizando como base a REMUNERAÇÃO devida no mês de DEZEMBRO, compensada a importância que, a título de adiantamento foi paga.
E importante que o empregador não esta obrigado ao pagamento do adiantamento da gratificação natalina Lei n° 4.749/1965, artigo 3°, § 2°
Espero ter ajudado...