
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia pessoal, saiu o decreto de minha cidade, e não entendi bem, poderiam me ajudar? escritório trabalha segunda e terça? aderim ao horario mencionado no decreto?
Prefeitura Municipal De SVP
Secretaria municipal de administração
Departamento de ações administrativas
Decreto Nº 165, de 13 de agosto de 2020.
Estabelece a forma de funcionamento do comercio e prestaçãode serviços no municio de SVP, enquanto estiver na bandeira vermelha, conforme previsão
do decreto estadual n 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o sistema de
distanciamento controlado.
O prefeito municipal de SVP, no uso de seus atribuições legaisem consonância com o art. 66, inciso VI, da lei orgânica do município, resolve
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar o funcionamentopresencial de atividades não essenciais na vigência de bandeira vermelha do
decreto de distanciamento controlado do governo do Estado do RS
DECRETA
ART 1 Nos estabelecimentos comerciais de prestação deserviço de natureza não essencial, fica normalizado que o funcionamento das
atividades na vigência dos protocolos da bandeira vermelha somente poderá ocorrer
de quarta a sábado, das 9 as 12 das 13 as 17
1 Os restaurantes a la carte, prato feito e buffer sem autoserviçoficam autorizados a funcionar de quarta a domingo, das 9h as 16h.
2 Nos demais dias e horários, fica permitido o funcionamentodos estabelecimentos mencionados no caput e no parágrafo antecedente desde que
das formas de tele atendimento, comercio eletrônico, pegue e leve e/ou
drive-thru, vedado o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.
ART 2 As comissões de sindicância e de processosadministrativos – disciplinar ou especial – vinculadas ao poder publico
municipal ficam com seus prazos suspensos nas semanas em que estiver em vigência
os protocolos da bandeira vermelha.
Art3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Comefeitos a contar a partir de 14/08/2020
Gabinete do prefeito
Assinaturas.
Grato desdo momento, Obrigado.
Endriw