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REDUZAÇÃO DE JORNADA MP 936

PAULO ALVES DA SILVA

Paulo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 09:12

Bom dia

Me tira outra dúvida, durante esse 90 dias de estabilidade a empresa pode fazer demissão sem justa casa? E pagando multa rescisória? Ou só
pode fazer quando terminar a estabilidade? E também existe um decreto ou
lei que comprove essas informações?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 09:19

Quando o colaborador entra no programa de manutenção do emprego (redução ou suspensão), ele tem estabilidade pela quantidade de dias da redução ou suspensão.
Ocorrendo demissão dentro do prazo de estabilidade, a empresa devera pagar uma indenização adicional ao colaborador na rescisão, sendo:
50%: reduções de jornada e salário iguais ou superiores a 25% e inferiores a 50%;
75%: reduções de jornada e salário iguais ou superiores a 50% e inferiores a 75%;
ou100%: reduções de jornada e salário superiores a 75% ou suspensões temporárias do contrato de trabalho.
Não incide impostos.
E sim, no caso de demissão sem justa causa deve ser gerada a multa GRRF.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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