Quando o colaborador entra no programa de manutenção do emprego (redução ou suspensão), ele tem estabilidade pela quantidade de dias da redução ou suspensão.
Ocorrendo demissão dentro do prazo de estabilidade, a empresa devera pagar uma indenização adicional ao colaborador na rescisão, sendo:
50%: reduções de jornada e salário iguais ou superiores a 25% e inferiores a 50%;
75%: reduções de jornada e salário iguais ou superiores a 50% e inferiores a 75%;
ou100%: reduções de jornada e salário superiores a 75% ou suspensões temporárias do contrato de trabalho.
Não incide impostos.
E sim, no caso de demissão sem justa causa deve ser gerada a multa GRRF.