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Grupo 2 - Envio da Folha de Pagamento (ESOCIAL)

Visitante não registrado

há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 16:28

Pessoal,
Boa tarde.


Preciso de uma ajuda meio urgente...

Estava ocupado com algumas demandas aqui e vi em algum lugar sobre o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos) das empresas do GRUPO 2. 

Gostaria de saber se o prazo já passou, como funciona? Faz pouco tempo que comecei a mexer com essas coisas do ESOCIAL e ainda estou um pouco perdido. O que eu vi de antemão é que a obrigatoriedade é a partir de 012019.

Alguém pode me explicar com clareza como funciona o envio dos eventos periódicos ao ESOCIAL? O meu sistema é E-CONTAB.


Grato desde já!

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 17:57

Vinícius,

se a referida empresa, no ano-calendário de 2017 faturou acima de 4,8 milhões, ela está obrigada ao envio dos eventos de folha de pagamento (eventos periódicos). Mas, se esta faturou menos de 4,8 milhões em 2017, ainda não está na obrigação.

Caso esteja obrigada, sugiro entrar em contato com o suporte do seu sistema.

O prazo para eventos periódicos de uma competência é até o dia 15 do mês subsequente.

Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:00

Bom dia! Thalia, o envio das folhas de pagamento do grupo 2 teve inicio em Janeiro/2019. Essa questão do faturamento de 4,8 milhões em 2017 e para a substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.

Segue as fases do calendário do Grupo 2:
Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: 10/10/2018 – Obrigação de enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019).
Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões.

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:39

Vinícius Bitar de Almeida Marques Isso mesmo, deve ser enviado a folha mensalmente (Grupo 1 e 2), até o dia 15 do mês subsequente.
Espero ter ajudado.
Abs.

Atenciosamente,
Gustavo Flôr

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 14:19

Olá Gustavo,
Boa tarde.


Muito obrigado por sanar uma dúvida. Eu tenho enviado a folha das empresas do Grupo 2, porém tem dado muitos erros.
Há uma situação aqui que em meu sistema já foi inserido a saída de uma sócio de uma dessas empresas do Grupo 2, porém, lá no ESOCIAL, não foi feito nada, está como uma sócia ativa.
Tenho percebido que tem dado um erro quando eu envio os eventos S1200 e S1210 dessa sócia.
Tem alguma coisa a ver de eu não ter dado baixa no esocial.


Tentei entrar lá para inserir a data do término dessa sócia, conforme a data que está cadastrada no sistema, porém, após inserir a data, quando vou salvar, dá uma mensagem dos navegadores e baixa um arquivo com um extensão esquisit.


Você pode me ajudar?


Obrigado!!

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