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Data da demissão

Joao Henrique

Joao Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 11:09

Gostaria de saber qual data devo considerar em uma demissão
Por exemplo, comunico ao funcionário sua dispensa no dia 17/08, devo considerar está data como a data de demissão? Ou a data do dia seguinte?

E gostaria de saber também se este entendimento se aplica em todos os casos.

Digamos que dispensei o funcionário antes de sua jornada, no caso ele nem trabalhou ou se dispensei ele depois da jornada, o que normalmente é feito, a data de demissão é a mesma?

E no caso do pedido de demissão, e contrato de experiência...

Fico com dúvida quanto a isso, se tiver alguma portaria ou artigo explicando sobre tal assunto e puderem me enviar ficaria agradecido


Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 10:52

João Henrique,
A data a ser considerada como demissional é a data da comunicação devidamente documentada. Quanto a horário também não existe uma lei que especifique o horário que deve ocorrer esta situação ou não. Aí cabe o bom senso do empregador, eu particularmente não vejo motivo para que seja fora do horário de expediente do funcionário. 
A mesma lógica quanto a data se aplica ao pedido de demissão ou contrato de experiência.
No que se refere a lei da data de comunicação de dispensa, não existe algo específico para citar isto pois é algo implícito. Esta é uma lógica aplicada para qualquer situação, a data de rescisão de qualquer contrato comercial é aquela cuja uma das partes formalmente informa a outra.

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