Tatiane Moura
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Suponhamos que o funcionário faltou 10 dias ao trabalho, eu quero dispensa-lo eu posso dar aviso indenizado e descontar na rescisão dele esses 10 dias?
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Tatiane Moura
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Suponhamos que o funcionário faltou 10 dias ao trabalho, eu quero dispensa-lo eu posso dar aviso indenizado e descontar na rescisão dele esses 10 dias?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalTatiane, bom dia.
Sim, MAS e bom verificar antes da dispensa o motivo das faltas, ok (verifique também antes junto ao depto medico, em alguns casos há restrição)
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