Carlos Alberto dos Santos
Boa Tarde!
Sou nova nesse assunto de Departamento Pessoal estou em aprendizado. Preciso muito de orientação.
Estou simulando uma rescisão onde o funcionário ficou de Redução de 70% da jornada e salário entre 21/05/20 até 31/10/20 totalizando 164 dias, por tanto sua estabilidade tbm é de 164 dias, onde se iniciou no seu retorno normal a jornada e salário a partir do 01/11/2020 e vai até 13/04/2021. Já cumpriu 107 dias dessa estabilidade, restando apenas 57dias ainda de estabilidade. Pois foi dado o aviso trabalhado no dia 15/02/2021 porém soube agora que não é devido teria que ser indenizado porém não vamos deduzir (abater) os 30 dias do aviso na estabilidade.
Pelo que entendi Lendo aqui e gostaria de confirmar se esta correto.
1º A porcentagem do valor da Indenização nesse caso de redução de 70 vai ser de 100%.
2º A indenização é paga sobre o total da estabilidade de 164 dias. (Pois Ñ há redução da indenização mesmo que ele já tenha cumprido 107 dias ainda tenha 57 dias restante.)
3º Tenho que calcular as
Férias/ 1’3 de Férias e o 13º sobre o total Indenização que é 164.
Minha outra duvida é:
No caso do meu programa já esta puxando o proporcional ind. na rescisão ate a data de afastamento 03/2021 (3 meses) e só acrescento somente os cálculos restante ate dar a data do fim da estabilidade???? Ou calculo novamente como proporcional indenização/ estabilidade referente a esses 164 dias????