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FÓRUM CONTÁBEIS

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Licença maternidade para sócia de empresa

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 10:10

Olá pessoal do Fórum, bom dia...

Então, gostaria de saber o seguinte: a sócia de uma empresa aqui do escritório deu a luz e foi feito o requerimento do salário maternidade pela internet.

Mesmo com o requerimento preenchido com tds os dados dela, inclusive conta bancária para depósito do benefício, ela tem q comparecer à uma agência da Previdência? O benefício dela é descontado da guia de GPS da empresa ou ela recebe pelo INSS? Como fica a questão do recolhimento dela ao INSS referente ao pro-labore?

Agradeço desde já a quem puder me ajudar...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 10:55

Isabela, bom dia!

Se vc informou o n° da conta bancária ela receberá o valor do benefício sim certinho (o valor será deduzido o INSS), agora sobre continuar ou não com a retirada de pro-labore esses 04 meses, ela não tem direito a esse retirada, salvo se a empresa quiser pagar.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 08:50

Olá Isabela, fiz um procedimento desses recentemente. Realmente ela terá que comparecer na agência levando seus documentos pessoais e a declaração (atestado) do afastamento de 120 dias. Inclusive aqui em Paracambi eles não quizeram aceitar esse da internet alegando que é mais demorado, aí eles cancelaram o que havia feito e fizeram nova entrada, bem coisas de funcionalismo público, gostam do mais fácil. Mais independentemente como eles agiram no seu caso ela ou alguém com procuração particular poderá levar a documentação no posto da previdência.Espero ter ajudado...

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