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SUSPENSÃO/REDUÇÃO LEI 14.020/2020

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:16

Boa tarde ! A empresa já utilizou os 120 dias de SUSPENSÃO/REDUÇÃO. O goveno não permite que ela abre as portas. O que poderá ser feito ?
O governo irá soltar um novo pacote emergencial ?  Empresas fechadas não tem como pagar salários dos empregados.
Alguem consegue me ajudar

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:36

Olá, Boa tarde.

O Decreto nº 10.470/20 (DOU de 24/08/20 – edição extra), acrescentou mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.  para  que as empresas possam celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020/20 e o Decreto nº 10.422/20. 

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