Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde a todos.
Tenho uma empresa em que um colaborador pediu demissão apos alguns dias que retornou do afastamento por acidente de trabalho,
o mesmo iniciou suas atividades na empresa dia 03/07/2020 e se acidentou no mesmo dia e foi afastado, retornou ao trabalho dia 06/08/2020,
e pediu demissão dia 17/08/2020.
Minha dúvida é ele estava em contrato de experiencia de 45 dias podendo prorrogar por mais 45 dias, então como seria a contagem desses dias
para calcular a multa que ele deve pagar a empresa ?
E os 15 primeiros dias a empresa pagou o salario proporcional para ele e após ficou a custo do INSS os acertos, devo descontar no contrato de experiencia esses 15 dias ? ou só desconta os dias que ele realmente trabalhou que foi dia 03/07 e os dia 06/08 a 17/08 ?