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Contrato de experiência e afastamento por acidente de trabalho

FABIANA RODRIGUES MARTINS

Fabiana Rodrigues Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 15:44

boa tarde a todos.

Tenho uma empresa em que um colaborador pediu demissão apos alguns dias que retornou do afastamento por acidente de trabalho,
o mesmo iniciou suas atividades na empresa dia 03/07/2020 e se acidentou no mesmo dia e foi afastado, retornou ao trabalho dia 06/08/2020,
e pediu demissão dia 17/08/2020.
Minha dúvida é ele estava em contrato de experiencia de 45 dias podendo prorrogar por mais 45 dias, então como seria a contagem desses dias 
para calcular a multa que ele deve pagar a empresa ?
E os 15 primeiros dias a empresa pagou o salario proporcional para ele e após ficou a custo do INSS os acertos, devo descontar no contrato de experiencia esses 15 dias ? ou só desconta os dias que ele realmente trabalhou que foi dia 03/07 e os dia 06/08 a 17/08 ?

Mila

Mila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 16:51

Boa tarde, 
Se houve afastamento dentro do contrato de experiencia, o mesmo é interrompido, e volta a contar do retorno do empregado a função, os primeiros 15 dias entendo que conta como período trabalhado pois é pago pela empresa, então a contagem seria os 15 dias que ele "trabalhou" e quando voltou começou a contar o restante dos 30 dias de experiencia que faltava cumprir.

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