Bruno de Pádua Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPrezados, minha esposa trabalha em uma loja de roupa há quase 3 anos. Em todo este tempo as folgas semanais eram tiradas da seguinte forma: 1 folga na semana e 2 folgas NO DOMINGO durante o mês (por opção da empresa as funcionárias podem tirar 2 domingos e não 1 conforme determina a lei). Porém, aconteceram várias vezes onde ela tirava, por exemplo, sua folga no domingo, e depois tirava só na teça ou quarta DA OUTRA SEMANA, trabalhando no caso 8-9 dias seguidos para ter a próxima folga, o que leva a crer que a empresa não quisesse dar a folga do domingo e na terça ou quarta da MESMA SEMANA dar outra folga. Isso aconteceu várias vezes e com vários funcionários. Acontece que ela irá solicitar aviso prévio amanhã e hoje recebeu no WhatsApp a escala de trabalho do mês q vem, e num período determinado, colocaram ela pra trabalhar 11 (ONZE) DIAS SEGUIDOS sem folga no meio, isso mesmo, onze, sendo que a lei determina que se trabalhe no máximo 6 dias para ter direito a folga no 7º dia consecutivo, famoso modelo 6x1. E vendo o holerite dela, NUNCA foi pago hora extra por estes dias que eventualmente trabalhou quando deveria estar folgando.
Minha dúvida é: Isso pode? A empresa pode fazer isso? Queremos impetrar uma ação trabalhista, é possível vencer neste caso?
Temos vários funcionários ao nosso lado querendo impetrar também, e inclusive, depor contra a empresa se preciso, pois eles fazem isso SEMPRE.