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Abono salarial nas ferias e salario volta das ferias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:20

Camila, bom dia.
Primeiro, precisa checar a cct , algumas já tem essa clausula.
Quando o empregado tira 30 dias de férias iniciando no dia 10, não liberamos, MAS comunicamos ao empregado antes de iniciar as férias, menciono também o motivo, explico a ele que o adiantamento que e de 40%, equivale a 12 dias de salario, ou seja, 40% de 30 dias, e como suas férias inciará no dia 10, então tem somente 09 dias, e se a empresa liberar "voce" ficará com saldo negativo, além dos outros desconto. Isso virá uma "bola de neve"

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