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Pensao por morte

fernanado almeida

Fernanado Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Vendas
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 13:13

Boa tarde!!
Estou com uma duvida sobre a pensão da minha mãe.
 No histórico do benéfico esta:
101 valor total mr período R$642,81
 Na carta de concessão a renda mensal 1.251,00, beneficio concedido dia 16/08/2020 com inicio de vigência a parti de 24/04/2019

Meu pai faleceu em 24/04/2019 mais só conseguimos fazer o pedido em 13/03/2020
Qual valor ela vai receber?
Terá direito as meses anteriores?  


  Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 22 agosto 2020 | 08:34

Fernando, bom dia.
Sim, terá direito, precisa acessar o meu .inss. gov.br, e imprimir mês a mês, na maioria mencionando 04/2019 à 12/2019, estará todos os meses juntos e 01/2020 a 08/2020, o restante.

whatsapp = 12.99768.5454.

No proprio banco que irá receber peça para verificar o saldo a receber,ok..

fernanado almeida

Fernanado Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Vendas
há 3 anos Sábado | 22 agosto 2020 | 09:21

Bom dia Carlos, 
No meu INSS. com só aparece valores ente 03/2020 a 08/2020.
nos meses anteriores diz que não há credito para o período informado.

E o valores que aparecem, se somados somados são inferior ao valor concedido.

Obrigado

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 14:25

Olá Fernando, você tem que entrar no meuinss e retirar a carta de concessão, na data de concessão vai ter a data que o benefício é devido, então sua mãe vai receber o atrasadinho desse período, exemplo, benefício com data de 01/12/2020 e só chegou no banco pra receber em 01/04/2021, esses meses ela vai receber, tem um símbolo $ crédito, só clicar lá e colocar os períodos,

Espero ter ajudado um pouco.

Abraço!

Lucas Almeida
Advogado

Lucas Almeida
Advogado
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 15:08

Fernando boa tarde.
Como o requerimento do benefício foi após decorridos 90 dias do óbito, a concessão se dá na data do mesmo. Então será devido à partir de 13/03/2020. Os atrasados serão pagos também à partir dessa data (13/03/2020).
Quanto ao valor mensal, basta olhar na carta de concessão ou no extrato de pagamentos do último mês.
Abs
João

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