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Funcionária com Estabilidade de Um Ano, foi suspensa por 2 mêses prorroga estabilidade?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 09:41

Tendo em vista uma funcionária que volta com estabilidade pós maternidade, e foi suspensa por 2 meses, ela tem direito a mais 2 meses de estabilidade após os 12 da Maternidade? ou podemos matar estes 2 meses, pois foram ocorridos dentro dos 12 meses de estabilidade?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 09:50

Katia, obrigado pela resposta, mas teria algum link com o embasamento, pois o cliente não quer dar esta estabilidade prorrogada e não encontrei onde tirar esta  dúvida. Agradeço.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 10:08

No caso da empregada gestante, será garantida a estabilidade no emprego por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de  trabalho, contado a partir do término do período estável de cinco meses a contar do parto, estabelecido na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 10:23

Obrigado Katia, encontrei também em outro local, onde diz que a Suspensão ela suspende até a estabilidade, devendo prorrogar.
Muito obrigado. Não vai ter choro pro cliente. :)

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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