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GERAÇÃO SEFIP ANEXOS III E IV CONCOMITANTE | FPAS 515 PREPONDERANTE / 507 SECUNDÁRIO |

ERIK RAMOS AMORIM

Erik Ramos Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 16:42

Boa tarde!

Já tentei tirar dúvidas com consultoria aqui no forum e demais locais mais sem sucesso.

Estou com uma empresa que a Atividade principal dela é: 77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes e o Secundário é: 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem.

O primeiro o FPAS é: 515
O Segundo é             : 507

Minha pergunta é: Como faço para gerar a SEFIP tenho que gerar 02, separando os funcionários?

Li a instrução da Receita federal e não entendi, pois, não fica claro quando tenho 02 FPAS distintos.              

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:55

Boa tarde, Erik!

O FPAS será da atividade preponderante.

Quanto as atividades concomitantes tem de ver os funcionários, quem trabalha em qual atividade. E geralmente os contribuintes individuais e o pessoal administrativo é alocado como concomitantes.

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 10:36

Bom dia, Erik!

Deverás enviar uma GFIP só de atividades concomitantes e o FPAS será da atividade preponderante (atividade com mais funcionários).

Pessoal de administrativo, recepção e contribuintes individuais você seleciona no seu sistema de folha, atividade do simples nacional concomitantes.

Pessoal da obra, será todos do anexo IV.

E no sistema de folha você também deverá selecionar que a empresa é do simples nacional de atividades concomitantes.

Após fazer todas essas alterações, envia somente 1 GFIP para todas essas pessoas.


Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 09:50

Bom dia, Jeniffer!

Sim, isso vale para empresas onde só tem pró-labore também, até porque os sócios sempre serão classificados como atividades concomitantes.

Então a GFIP é feita de forma como se fosse empresa do simples normal, mas o valor do INSS não conferirá com o que foi gerado no sistema de folha, já que terá o valor do CPP proporcional com base na Receita Bruta do Simples Nacional, já que o programa da SEFIP não está preparado para esse tipo de situação específica.

Só tem de observar para que o valor declarado de INSS na GFIP seja menor do que o recolhido na guia de INSS, pois do caso contrário terás problemas com as negativas federais.

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