Ana K Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)Olá, nobres senhores.
Vejam, se eu tenho uma falta no dia 15 e 23 de agosto, ela deverá ser exposta obrigatoriamente no holerite de agosto (faltas injustificadas)? Ou poderá ser colocada no holerite de setembro?
Existe algum embasamento jurídico, alguma lei que trate isso?
Caso exista falta e a empresa não colocar no holerite, este dia ainda terá valor de falta? Visto que não foi exposto neste documento.
Existe algum embasamento jurídico, alguma lei que trate isso?
Obrigada, Ana.