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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana K Ferreira

Ana K Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 4 anos Domingo | 23 agosto 2020 | 00:29

Olá, nobres senhores.

Vejam, se eu tenho uma falta no dia 15 e 23 de agosto, ela deverá ser exposta obrigatoriamente no holerite de agosto (faltas injustificadas)? Ou poderá ser colocada no holerite de setembro?
Existe algum embasamento jurídico, alguma lei que trate isso?
Caso exista falta e a empresa não colocar no holerite, este dia ainda terá valor de falta? Visto que não foi exposto neste documento.
Existe algum embasamento jurídico, alguma lei que trate isso?

Obrigada, Ana.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 17:06

Ana K Ferreira 

Recomendo leitura:

https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/175392/descontos-de-faltas-de-um-mes-para-o-outro/#:~:text=Eventuais%20faltas%20injustificadas%20no%20per%C3%ADodo,remunera%C3%A7%C3%A3o%20devida%20no%20m%C3%AAs%20posterior.&text=Assim%2C%20expressamente%20determina%20o%20legislador,do%20m%C3%AAs%20subsequente%20ao%20vencido.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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