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Aposentadoria especial - vendedor de gas GLP

Achiles de Oliveira Guido

Achiles de Oliveira Guido

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 03:27

Ola colegas

Estou com um cliente que é de comercio de gas GLP, e estou com uma duvida com em relação a SEFIP, devido a aposentadora especial, qual o "agente nocivo" que precisarei preencher 15, 20, 25 anos?

Se alguem puder me ajudar, agradeço!


Atenciosamente 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 10:42

Achiles, bom dia.
Para uma aposentadoria especial, são vários fatores, terá que consultar para segurança de seu cliente, um(a) advogado(a) previdenciário. No meu ponto de vista ele não tem direito, afinal e o "dono/proprietário" e não o entregador,  além disso não há agente nocivo, e sim periculosidade.

https://grupomartinsadv.jusbrasil.com.br/noticias/544987681/aquele-que-transporta-gas-de-cozinha-tem-direito-a-contar-o-periodo-de-trabalho-como-especial-e-com-isso-aposentar-se-antes

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