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Influencia do Decreto Municipal - Quesito Horas Extras

RAFAEL ISSAO TAHARA

Rafael Issao Tahara

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:43

Bom dia a todos,

Por gentileza tenho uma duvida referente a influência de um decreto municipal, onde o mesmo regulamenta o horário de funcionamento do comercio, foi determinado a abertura do comercio de rua das 10:00 às 18:00 de segunda a sexta, contudo devido aos dia dos pais foi liberado excepcionalmente a abertura no sábado dia 08/08/2020 com o horário de funcionamento das 10:00 às 18:00, em questão os funcionários tem a carga horaria de 7:20 de segunda a sexta e 4:00 aos sábados, por conta do decreto os mesmo não trabalham aos sábados e também não tem prejuízo na remuneração. A questão em si eu devo considerar no dia 08/08/2020 (Sábado) as horas que excederem as 4:00 diárias como 50% extras ou considerar o período trabalhado totalmente com os 100% extras?

Desde já, Grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 12:47

Rafael, bom dia.
Precisa verificar (antes da quarentena) qual era a jornada diária/semanal, ou seja, de segunda à sabado, ou, de segunda à sexta?
Se for de segunda à sábado, e no sábado a jornada era de 04 horas, então o que exceder e hora extra, ok

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