Rafael Issao Tahara
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia a todos,
Por gentileza tenho uma duvida referente a influência de um decreto municipal, onde o mesmo regulamenta o horário de funcionamento do comercio, foi determinado a abertura do comercio de rua das 10:00 às 18:00 de segunda a sexta, contudo devido aos dia dos pais foi liberado excepcionalmente a abertura no sábado dia 08/08/2020 com o horário de funcionamento das 10:00 às 18:00, em questão os funcionários tem a carga horaria de 7:20 de segunda a sexta e 4:00 aos sábados, por conta do decreto os mesmo não trabalham aos sábados e também não tem prejuízo na remuneração. A questão em si eu devo considerar no dia 08/08/2020 (Sábado) as horas que excederem as 4:00 diárias como 50% extras ou considerar o período trabalhado totalmente com os 100% extras?
Desde já, Grato