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Dano ao patrimônio do colaborador

Aline Valentim

Aline Valentim

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 13:04

Boa tarde!
A empresa para qual minha irmã trabalhava não oferecia nenhuma estrutura, nem itens para o refeitório dos colaboradores. Sendo assim, as próprias funcionárias levaram seus utensílios eletrodomésticos para uso coletivo na empresa. Minha irmã saiu da empresa há um ano, mas deixou sua cafeteira para as demais usarem, incluindo a gerente. Agora que todas as amigas saíram da empresa, ela procurou a firma para reaver seu utensílio, mas este se encontra com dano (apesar de ainda estar em uso). A empresa é responsável pelo conserto ou troca do ítem? Se sim, a quem recorrer em caso de recusa por parte da gerente? Ela nega a responsabilidade da empresa.
Obrigada pela atenção de todos.

Aline Valentim

Aline Valentim

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 13:49

A iniciativa se deu pela necessidade, já que a empresa não oferecia refeitório equipado, nem lanche para as colaboradoras. Mesmo que os danos tenham ocorrido nas dependências da empresa, com aparelho sendo usado pelos funcionários da firma, não gera responsabilidade da empregadora? Em caso de furto de objetivos pessoais na empresa, a responsabilidade é do empregador, será que danos também não são?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 17:19

Aline Valentim

Situação meio complicada esta, pois mesmo que a empresa não cumpra com suas obrigações, sua mãe tbm não tinha nenhuma obrigação de fornecer itens pessoais para uso coletivo, ainda mais deixa-lo na empresa depois que saiu de lá. O mínimo era ter levado embora quando saiu.

Entendo que ela estaria abrindo mão do bem quando o deixou na empresa. Fora que a depreciação e até mesmo o dano é algo inevitável visto que muita gente usa diariamente.....

Essa situação não tem nada a ver com furto dentro da empresa.....é completamente diferente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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