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Redução de jornada e salário ou suspensão do contrato (MP 936)

Fernanda Medeiros da Silva

Fernanda Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 14:01

Boa tarde pessoal!
Tenho uma empresa que quer fazer a Redução de jornada e salário ou suspensão do contrato (MP 936) com seus funcionários pela primeira vez.
A empresa ainda pode fazer? ou esta medida tem um prazo?

Elizabeth Santos

Elizabeth Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:05

Boa Tarde
Algum de vcs tiveram caso de redução de jornada e salario de empregador CAEPF que ficaram sem receber desde 05/2020, estou com uma situação que já não sei a quem mais recorrer. 
Em maio/2020 foi feita a adesãoa redução de 50% na jornada de trabalho da funcionária, conforme a MP936,
foi processado e logo depois recusado, verifiquei o cadastro resolvi as pendencias que
nos foram exigidas, processei novamente, e quando achei que a funcionária
receberia, foi novamente suspenso o pagamento sem nenhuma justificativa,
entramos com um recurso, esse se encontra em análise desde 07/07/2020. Não sei o que dizer para a cliente nem tão pouco para
a funcionaria da mesma. Mandei um e-mail para  Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para o Ministério do Trabalho e ninguém responde. 
Algum de vcs poderia me ajudar
 

Kaori

Kaori

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:26

Boa tarde, alguém poderia me ajuda? 
Tenho uma funcionaria que foi demitida em 18/06/2020. Logo após a conclusão da demissão a funcionaria disse que estava gravida. Fizemos a reintegração dela na empresa com a data do dia 19/06/2020 em 05/08/2020. Enviamos o S2298 para o Esocial.
No dia 14/08 a empresa fez a suspensão do contrato de trabalho, mas o beneficio foi negado, pois o ministério da economia diz que ela esta recebendo seguro desemprego. 
Fiz a consulta de habilitação do seguro desemprego e realmente dia 10/08 ela recebeu uma parcela do seguro desemprego, mas ela não teria direito, pois foi reintegrada na empresa no dia 19/06/2020. 
O que eu faço nesse caso?  Entro com um recurso? 
Obrigada

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