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Faltas injustificadas na rescisão

Manoella Melgar

Manoella Melgar

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 14:04

Prezados, Boa tarde. 

Possuo uma dúvida que não encontrei caso parecido no site. Uma pessoa pediu demissão em 16/07 tendo direito portanto a 7/12 de 13°. No entanto, havia duas faltas injustificadas ocorridas no mês de junho. A empresa fecha a folha no 25 e as faltas ocorreram no dia 25 e 26. A empresa pagou na rescisão apenas 6/12 de 13° alegando que o funcionário tinha 2 faltas e portanto trabalhou apenas 14 dias perdendo o direito à 1/12 ref a julho. Está correto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 15:41

Manoella Melgar

Não, não esta correto.

Os eventos de cada competência devem ser lançados na própria competência. Se fosse pra lançar no mês seguinte, oq ja estaria errado, jamais poderia prejudicar o trabalhador dessa forma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Manoella Melgar

Manoella Melgar

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 15:58

Obrigada Karina.
Acreditava que está errado mesmo, mas como não exerço a profissão há algum tempo, pensei que alguma coisa tivesse mudado. Mas, como você disse, não tem como prejudicar o trabalhador dessa forma. 
Muito obrigada. 

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