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Abandono emprego

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 08:17

Bom dia,

alguem saberia informar nos casos de menores aprendizes (guardinhas) quando abandonam a empresa e não comunicam a entidade a qual é registrado, o procedimento é o mesmo? ou seja, depois dos 30 dias, deve ser feito o edital e rescisão por justa causa por abandono? ou tem outro tratamento?

desde já grato

Não existe vitória sem luta!
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 16 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 08:57

Bem quanto a afastamento realmente deverá aguardar os 30 dias e depois comunicar via AR ao funcionário e publicar tal fato em um classificados de jornal. Só uma coisa, não deveria você informar a entidade ao qual o jovem é cadastrado?Quem de fato é responsável o registro do jovem? Se for a entidade eles deverão fazer esse procedimento após você comunicar a eles tal fato. Espero ter ajudado.

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