x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 442

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO MP 936

Junior Campos

Junior Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 09:00

Bom dia, 

As prorrogações de mais 60 dias só poderão ser feitas a partir da data da publicação no diário oficial?

Por exemplo: Um funcionário que cumpriu os 120 dias com término dia 10/08, poderá ser feito a partir de 11/08? Ou deverá ser realizado um novo cadastro a partir da data da publicação (24/08)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade