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Pensão alimentícia pelo valor líquido (após o IRRF e INSS)

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 15:31

Monica Vieira

Sim, se o juiz determinou sobre o valor da Pensão sobre o líquido, é isso mesmo. Precisa verificar o ofício, alguns determinam até mesmo após descontos de sindicato. 

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:46

Monica Vieira

Então nesse caso, você sempre vai utilizar o salário mínimo como base. Pode esquecer o salário contratual. E no caso das férias, você paga o valor juntamente com o recibo, se for menos de 30 dias, faz o cálculo proporcional.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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