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MP936 E O 13° SALÁRIO

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 16:26

Boa tarde, caros colegas!!

Gostaria de tirar uma dúvida, quanto ao 13° salário para o pessoal que teve redução de jornada, e os que tiveram o contrato suspenso.

Será pago proporcional, ou será pago integral, mesmo o colaborador estando em uma dessas opções?

Agradeço desde já

Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 16:31

Rejane

A legislação que abrange o pgto do 13° cita que será devido 1/12 avos no mes em que houver 15 dias ou mais de serviço prestado à empresa...no caso da suspensão do contrato, se o empregado trabalhou menos de 15 dias no mes ou não trabalhou, nao teria direito a esse avo, já na redução nada muda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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