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Cadastro de funcionário e auxílio emergencial

Katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 17:32

Boa noite, tive um funcionário cadastrado em 10/04/2017, mas ele não começou a trabalhar, só começou em 17/04/2017 e foi feito outro cadastro erroneamente nesta data. Ele já foi exonerado em 01/05/2019. O que ocorreu é que ele solicitou auxílio emergencial e foi negado porque consta que ele tem vínculo com o serviço publico na dat de 10/04. Não sei como resolver essa questão. Alguém por me ajudar? Preciso dar baixa neste cadastro mas não sei como fazer

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 11:22

Katia, bom dia.
Se na empresa está tudo correto, então caberá a ele entrar com recurso.

https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/07/08/beneficiarios-que-tiveram-o-auxilio-emergencial-negado-podem-recorrer/#:~:text=O%20recurso%20pode%20ser%20feito,pela%20gest%C3%A3o%20do%20Cadastro%20%C3%9Anico.

Katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 11:30

Na empresa foi feito um cadastro no dia 10/04 e outro no dia 17/04. O que acontece é que ele não começou a trabalhar no dia 10, começou no dia 17 e já foi exonerado. Mas consta que ele ainda tem vínculo com a empresa  no dia 10/04. Eu não sei como resolver isto. Como informar que ele não tinha vínculo no dia 10. O cadastro foi feito erroneamente, mas não foi excluído. 

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:14

Boa tarde
Tenho 2 funcionários com salário suspenso e cadastrado no empregador web que vence 07/09. Já estou com 120 dias de suspensão. Vou poder suspender por mais 60 dias? Se puder, como fazer?
Abraço

José Carlos 

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:19

Boa tarde José Carlos, sim, poderá prorrogar por mais 60 dias essa suspensão. No site do Empregador Web ao consultar o benefício pelo CPF do funcionário tem a opção "Prorrogar"

Att.,
Emanuela Alves 
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:22

Jose Carlos, sim pode prorrogar por mais 60 dias, como mencionou a colega acima, no sistema tem a opção PRORROGAR.

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-prorroga-por-mais-2-meses-programa-que-permite-suspensao-de-contratos-e-reducao-de-jornada,Oculto#:~:text=BRAS%C3%8DLIA%20%2D%20O%20presidente%20Jair%20Bolsonaro,a%20pandemia%20do%20novo%20coronav%C3%ADrus.&text=%22A%20sa%C3%BAde%20n%C3%A3o%20pode%20ficar,emprego%22%2C%20afirmou%20o%20presidente.

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