Elton, bom dia.
Tanto faz registrar como mensalista ou horista.
Lembrando que o calculo e o mesmo, tanto para horista como para mensalista
Na escala 12 x 36 que engloba o horário noturno, o calculo e o seguinte, vamos supor que o horário dele seja das 19h00 às 07h00, então temos
das 19h00 às 22h00 = 03 horas
das 22h00 às 07h00 = 09 horas
O adicional noturno será = (horas x percentual do adicional noturno) x 1,1428 que é a relação da hora diurna com a hora noturna,
Adicional Noturno = (9 x 20%) x 1,1428 = 2h
Então se o mês tem 30 dias, ele então trabalhará 15 dias x 12 horas = 180 horas, no mês de 31 dias será de 16 dias x 12 horas = 192.
Vamos supor que o salario dele seja de R$ 1.500,00 e trabalhou no mês de Agosto/(31 dias)
Ad.Noturno = (1.500,00/ 192)= 7,81 p/hora
Ad.Noturno = 7,81 x (2h x 16 dias uteis trabalhado) = 250,00
Além disso tem a MDSR s/adicional noturno, onde a formula é
MDSR s/ad.noturno = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR s/ad.noturno = (0 + 05)/26 = 0,1923 ou 19,23%
MDSR s/ad.noturno = 250,00 x 19,23% = 48,07
Resumo
Salario = 1.500,00
Ad.Noturno = 250,00
MDSR s/Ad.Noturno = 48,07
Bruto = 1.798,00
whastapp = 12.99768.5454