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RESCISÃO MP 936 PARA FUNCIONÁRIO QUE VIROU SÓCIO DA EMPRESA

SALOME

Salome

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 08:52

Bom dia!
Estou com uma dúvida:
Tem uma empresa que fez redução de carga horária por 4 meses para os seus funcionários. 
Um deles virou sócio dessa mesma empresa  e preciso fazer a rescisão dele. Preciso colocar a indenização da mp 936 na rescisão? E quanto ao seguro desemprego, ele tem direito?

Obrigada!

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