Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
No dia 01/05/2020 fiz uma suspensão de contrato de 60 dias, tudo certo a pessoa recebeu a primeira e segunda parcela ate o fim de julho
14/07 faço a prorrogação do benefício, mas erroneamente, cancelei e a funcionária teve que devolver todo o dinheiro recebido.
Agora a empresa quer prorrogar novamente o benefício já que não tem condições de voltar, a minha duvida é a seguinte, eu ainda quero reaver esse dinheiro que ela "perdeu", e como foi cancelado, pelo menos na teoria, então, ela nao teve nenhum afastamento de fato, pois o mesmo foi cancelado e devolvido.
Sendo assim, ainda posso afasta-la por 180 dias? (como agora pode ser prorrogado até esse numero de dias)
Não sei se me fiz entender, mas espero que sim.