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Prorrogaçao de 180 dias

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 09:42

Bom dia!

Vocês sabe informar com está prorrogação 180 dias  vai ter alguma norma? Ou fica de acordo com a necessidade do Empregador  ele pode suspender o contrato experiência ou redução de salário e carga horária. 

Desde já obrigada pela a atenção!

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:10

Boa tarde, Iara !

Desculpa,  creio que  não fui clara com minha  pergunta. Vou dar  um exemplo, tenho uma empresa que prorrogou por 60 dias o contrato de suspensao, na segunda vez também  mais 60 dias. Agora só poderá mais 30 de suspensão de contrato ou redução de salário e carga horária é isso mesmo?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:38

Débora

O total não pode ultrapassar 180 dias.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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