Marivalter Emerique Catore
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, Nobre colegas!!
Estou com um impasse com meu Supervisor. Sou novo na empresa e portante, preciso ter fortes argumentos daquilo que tenho que falar com ele. A tratativa da vez é em relação ao pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado), que no caso, é sobre as horas extras. Desde que trabalho no DP, faço o cálculo da seguinte maneira: Valor das horas extras realizadas no mês, dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número de dias não úteis (domingos e feriados). Ou seja, tem mês que dá 24/7, 25/5, 26/5....e assim vai. O problema é que na empresa onde estou, os colaboradores trabalham em regime de escala (aí que tá o problema). Trabalham dois domingos e folgam 1, e além disso tem a folga na semana. Segundo o meu Supervisor, o DSR deve ser pago, levando em consideração exatamente as folgas de domingo e as da semana. Dessa forma, cada colaborador teria um DSR diferente no mesmo mês, pois dependeria de quantos domingos e quantas folgas o colaborador teria naquele mês. Confessor que nunca ouvi ou vi algo do tipo. Se alguém puder se pronunciar sobre o caso, agradeço desde já.