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REGRA PAGAMENTO DSR

Marivalter Emerique catore

Marivalter Emerique Catore

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 15:11

Boa tarde, Nobre colegas!!

Estou com um impasse com meu Supervisor. Sou novo na empresa e portante, preciso ter fortes argumentos daquilo que tenho que falar com ele. A tratativa da vez é em relação ao pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado), que no caso, é sobre as horas extras. Desde que trabalho no DP, faço o cálculo da seguinte maneira: Valor das horas extras realizadas no mês, dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número de dias não úteis (domingos e feriados). Ou seja, tem mês que dá 24/7, 25/5, 26/5....e assim vai. O problema é que na empresa onde estou, os  colaboradores trabalham em regime de escala (aí que tá o problema). Trabalham dois domingos e folgam 1, e além disso tem a folga na semana. Segundo o meu Supervisor, o  DSR deve ser pago, levando em consideração exatamente as folgas de domingo e as da semana. Dessa forma, cada colaborador teria um DSR diferente no mesmo mês, pois dependeria de quantos domingos e quantas folgas o colaborador teria naquele mês. Confessor que nunca ouvi ou vi algo do tipo. Se alguém puder se pronunciar sobre o caso, agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 29 agosto 2020 | 07:42

Marivalter, bom dia.
Pelo seu relato, o calculo nada muda, o DSR e o dia da folga/descanso descanso do empregado.
O calculo seu está correto, ou seja,
MDSR s/h.extra = (feriado + domingos)/dias restante do mês, depois multiplicado pelo valor da hora extra.


whatsapp = 12.99768.5454

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