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Estabilidade por acidente x Estabilidade BEM

HEIDER TORRES DE OLIVEIRA

Heider Torres de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 15:53

Boa tarde. Tenho um caso de um Funcionário que tem estabilidade por conta de acidente de trabalho e no decorrer da mesma a empresa fez o contrato com ele para reduzir a jornada e o salário pela mp 936  por três meses. A empresa quer demiti-lo quando completar um ano contando a estabilidade por acidente de trabalho, porém a dúvida é em relação a estabilidade provisória da MP se soma-se as duas estabilidades. Alguém viu algo parecido ou tem alguma opinião jurídica? Como não tem nada regulamentado nesse sentido acredito que na justiça o funcionário ganharia esse período.

Deni Brito

Deni Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 29 agosto 2020 | 17:18

Tenho o mesmo caso na empresa, o funcionário tem estabilidade de 2 meses a contar de agosto e termina a estabilidade do acidente agora em setembro. Cada uma com seu prazo, ou seja. Em setembro acaba uma, em outubro acaba outra.

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