Heider Torres de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde. Tenho um caso de um Funcionário que tem estabilidade por conta de acidente de trabalho e no decorrer da mesma a empresa fez o contrato com ele para reduzir a jornada e o salário pela mp 936 por três meses. A empresa quer demiti-lo quando completar um ano contando a estabilidade por acidente de trabalho, porém a dúvida é em relação a estabilidade provisória da MP se soma-se as duas estabilidades. Alguém viu algo parecido ou tem alguma opinião jurídica? Como não tem nada regulamentado nesse sentido acredito que na justiça o funcionário ganharia esse período.