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Funcionário faltou na sexta por “problemas pessoais”, mas foi comprovado que estava em festa.

Deni Brito

Deni Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 29 agosto 2020 | 17:15

Oi pessoal, boa tarde.

Uma funcionária da empresa faltou na sexta, informou as 8h (horário que entraria no trabalho) que não iria. Disse que estava com problemas pessoais, no entanto uma colega de trabalho me enviou prints das redes sociais da funcionária bebendo excessivamente na noite anterior a falta e viajando na manhã seguinte para o litoral. 
Essa funcionária está de estabilidade devido MP 936, ficou suspensa por 2 meses, ou seja tem estabilidade de 2 meses.
Qual medida punitiva posso tomar?

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 30 agosto 2020 | 11:50

Boa tarde,
Ele apresentou algum tipo de atestado médico?
Se sim, isso pode caracterizar uma forma de fraude e caberia medidas judiciais, podendo inclusive, dependendo do documento apresentado, gerar uma justa causa (não indicado por ser uma situação muito discutível, mas já vi ocorrências deste tipo gerarem este tipo de consequência)

Agora, se ele só falou o que pode ser feito é aplicar uma advertência.

No caso de alegação, mesmo que os problemas fossem pessoais, se a empresa não concorda seria plenamente possível aplicar uma advertência, sendo reincidente quanto ao mesmo problema você pode aplicar uma suspensão; e, posteriormente uma justa causa vinculada a advertências e suspensões.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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