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Não há incidência de contribuição previdenciária

Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 13:43

Boa tarde,

Pessoal por acaso algum de vocês ja leu sobre isso?
O Superior Tribunal de Justiça entende que não há incidência de contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas:
 
(i)            aviso prévio indenizado;
(ii)              ao adicional de 1/3 sobre as férias gozadas ou indenizadas;
(iii)            salários dos quinze dias anteriores ao recebimento de benefício de auxílio-doença e auxílio-acidente;
(iv)            auxílio-educação;
(v)               abono assiduidade;
(vi)            abono único anual;
(vii)          salário-família.

Estou em duvida na parte das ferias e do afastamento, pois até onde eu sei desconta o inss normal sobre os dias que pago na folha e a mesma coisa na parte da empresa.
Alguém saberia me ajudar?
Obrigada.

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