x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.758

Certificado Digital SEFIP - MEI

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 15:46

Olá boa tarde! por favor, alguém poderia me ajudar?

Um MEI irá registrar um funcionário e eu gostaria de saber como funciona a entrega das obrigações nesse caso. 

Mensalmente deveremos entregar a folha de pagamento via E-social? 

Devemos entregar a SEFIP também?

Esse MEI não tem certificado digital, mas para fazermos a transmissão dessas obrigações será necessário, correto?

Agradeço desde já.

Claudete Taisses

Claudete Taisses

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 16:03

Boa tarde Vanessa!
Temos empresas MEI que fizemos o cadastro da admissão diretamente no portal com o código de acesso.
A folha é feita no nosso sistema e importamos pra SEFIP e enviamos com o certificado do escritório. (sim, é obrigatório o envio)
O grande problema do MEI não possuir certificado é na rescisão, pois para tirar o extrato, fazer a movimentação do trabalhador e encaminhar o seguro desemprego é necessário ter certificado pois a CAIXA não está mais emitindo a chave PRI que era pra isso.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 11:52

Complementando a amiga Claudete...
A chave .PRI é de obrigatoriedade a CEF emitir (apenas para MEI) , segue link do poprio site da Caixa com esta orientação.
http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx

Muitos operados/colaboradores do BANCO falam que a agência não faz mais erroneamente ou por preguiça, devemos ficar atento pois é de obrigatoriedade deles a chave .PRI para MEI.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 14:30

Boa tarde, pessoal!
Tenho uma MEI que irá emitir dois RPA neste mês para Pessoas físicas diferentes. Sei que a empresa terá que reter e recolher os tributos incidentes e tbm enviar a GFIP referente esses autonomos. 
A minha grande dúvida é, diante disso, a MEI deverá obrigatoriamente ter certificado digital da empresa?
Ou ainda, dá pra enviar apenas com certificado do contador? Como eu nao possuo, existe alguma forma de enviar sem esses certificados? 
Poderiam me ajudar nessa dúvida?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.