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GESTANTE X FERIAS

MARTA

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 16:43

Uma funcionária teve o bebê no último dia de férias, o parto foi antecipado. As férias foram de 08/07/2020 a 06/08/2020. O bebê nasceu exatamente no dia 06/08 último dia das férias. Nesse caso também há a necessidade de cancelar as férias? Uma vez que ela já recebeu o salário de julho referente aos dias trabalhados, e as férias de agosto já foram pagas. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 11:40

Marta, bom dia.
Não, ela agora terá direito ao afastamento Salario Maternidade de 120 dias, ou mais ver cct.
Como nasceu no dia 06 de Agosto dia de Ferias, então esse dia será prorrogado no final da maternidade, ou seja, supondo que ela retornaria ao trabalho no dia 04 de dezembro, como a empresa está ""devendo"" um dia (ferias/06/08/2020), então retornaria no dia 07 de Dezembro,ok(segunda-feira)

ok

MARTA

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 11:56

Oi Carlos Alberto. Bom dia!
Primeiramente obrigada por responder. 
Eu entendi e também penso assim, porém eu tenho uma férias  que termina no dia 6 informada no e-social e uma licença que inicia dia 6 que também vai para o e-social. Acho que essas duas informações na mesma data vai dar conflito e não sei se eu posso mudar a data de início da licença, tipo jogar o início da licença para o dia 07/08 sem ter futuros problemas com fiscalização. Alguma sugestão para isso? 
Obrigada! 

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