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Cnae para serviços domésticos

Gisele Fernandes de Matos

Gisele Fernandes de Matos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 01:10

Boa noite. Eu sou contadora e tenho uma pessoa trabalhando em minha casa. Meio expediente a um valor de 700 reais. Ela não quer carteira assinada e nem autonomo por causa da retenção do inss. Eu pesquisei e descobri o cnae abaixo. É seguro ela ( com eu pagando as guias da junta) abrir essa empresa e prestar esse serviço para nós através de contrato de prestação de serviços e emissão de notas. Ela se interessou pous pode fazer outros serviços desse cnae para outras pessoas e ter como como comprovar renda.Eu vou estar amparada legalmente caso haja problemas futuros na justiça.[table]9700-5/00 Serviços domésticos[/table]
Notas Explicativas:Esta subclasse compreende:- as atividades de unidades domésticas que contratam empregados domésticos tais como: cozinheiros, copeiros, arrumadeiras, motoristas, lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, governantas, caseiros, etc. para atender às necessidades de seus residentesEsta categoria foi criada para possibilitar que o pessoal ocupado nessas variadas atividades nos domicílios declare a atividade de seu empregador em pesquisas, mesmo sendo o empregador pessoa física e não uma empresa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 11:31

Gisele, bom dia.
Me desculpe, mas se ela já está começando exigindo, imagina quando ela se desligar, você vai ter problema.
Com relação a empresa, se você está pensando em abrir uma empresa para prestação de serviço domestico, tudo bem, mas abrir só para registrar ela, não vai adiantar nada, terá desconto do INSS, afinal terá que registra-la.
Sei que é complicado, MAS eu não aceitaria esse tipo de exigência da empregada, afinal não é ela que manda, o que você pode fazer e registar ela onde o liquido seja de 700 reais, exemplo, como sabemos que o percentual do inss e de 7,5%, então dividindo 700 reais/0,925 (100-7,5) = 756,76, assim o liquido será de 700 reais, lembrando também que o salario de contribuição inferior ao salario minimo, o INSS não considera para fins de carência, ou seja, o empregado(a) terá que recolher a diferença através do DARF, ok

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