Mauricio Ramos
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Considerando uma rescisão de um funcionário no seguinte contexto:
Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019
Período concessivo: 01/11/2019 a 31/10/2020
Dias de direito e pendentes para gozo de férias: 30 dias
Data do aviso prévio: 02/10/2020
Data projetada da demissão com base no prévio : 10/11/2020
Um funcionário neste contexto, deverá receber em DOBRO os 10 dias que ultrapassariam o período concessivo ou, como não haverá gozo e as férias serão indenizadas em 12/12 na rescisão, deverão ser pagos os 30 dias de férias em dobro?