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Férias pagamento em dobro na rescisão

mauricio ramos

Mauricio Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 18:09

Considerando uma rescisão de um funcionário no seguinte contexto:
Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019
Período concessivo: 01/11/2019 a 31/10/2020
Dias de direito e pendentes para gozo de férias: 30 dias
Data do aviso prévio: 02/10/2020
Data projetada da demissão com base no prévio : 10/11/2020
Um funcionário neste contexto, deverá receber em DOBRO os 10 dias que ultrapassariam o período concessivo ou, como não haverá gozo e as férias serão indenizadas em 12/12 na rescisão, deverão ser pagos os 30 dias de férias em dobro?



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