Janaina Carlson
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia Amigos,
Estou com uma duvida quanto a convenção do sindicato dos Metalúrgicos sobre o desconto de DSR por atraso.Lá na convenção diz que “A ocorrência de 1 atraso ao trabalho, durante a semana,desde que a soma não seja superior a 60 minutos, não acarretará o desconto do
DSR correspondente.”
Mas quando atraso é frequente (praticamente todos os dias do mês) não ultrapassando os 60min. semanal, mas fazendo a soma do mês todo daria um 60 min mensal (as vezes até mais), podemos fazer o desconto do DSR?
O colaborador é horista.
Como que funciona? Gentileza poderia explicar?