Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 379

Contribuições como mei e facultativo

marcia duarte santos sa

Marcia Duarte Santos Sa

Iniciante DIVISÃO 1 , Decorador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 13:04

Minha irmã trabalhou 27 anos registrada em uma empresa. em 2016 foi demitida. Logo após sua demissão começou a fabricar e vender bolsas artesanais; fazer serviços de auriculoterapia ; e serviços de escritório para uma cooperativa. Foi orientada por 1 advogada a recolher o inss como facultativa (20%) e também abriu uma mei ( para a venda das bolsas ), recolhendo 5% sobre o sal minimo. Percebi que o correto era recolher como autônoma e não facultativo, inclusive  para que tivesse direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Será possível pedir a alteração do código de recolhimento para a receita? Se possível, teria ela direito a pedir aposentadoria por tempo de contribuição? Todos os recolhimentos foram pagos em dia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade