Marcia Duarte Santos Sa
Iniciante DIVISÃO 1, Decorador(a)Minha irmã trabalhou 27 anos registrada em uma empresa. em 2016 foi demitida. Logo após sua demissão começou a fabricar e vender bolsas artesanais; fazer serviços de auriculoterapia ; e serviços de escritório para uma cooperativa. Foi orientada por 1 advogada a recolher o inss como facultativa (20%) e também abriu uma mei ( para a venda das bolsas ), recolhendo 5% sobre o sal minimo. Percebi que o correto era recolher como autônoma e não facultativo, inclusive para que tivesse direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Será possível pedir a alteração do código de recolhimento para a receita? Se possível, teria ela direito a pedir aposentadoria por tempo de contribuição? Todos os recolhimentos foram pagos em dia